Baixa Renda - Saiba Mais

. segunda-feira, 14 de abril de 2008
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Pelo decreto estadual 25.436/99, que baixou o preço da a tarifa social, criada em 1984, o secretário estadual de Saneamento definiria quem seriam os beneficiados pela lei. Em 2002 foi feita a regulamentação, que manteve as mesmas categorias que já tinham o direito desde 1984:
· Conjuntos habitacionais destinados a famílias com renda inferior a cinco salários mínimos
· Residências em favelas.
A legislação de 1999 informa que, para receber o benefício, a residência deveria consumir até 200 litros de água por habitante por dia. Mas a CEDAE não mede o consumo per capita nessas áreas.
Sidney do Valle Costa, assessor da vice-presidência da empresa, afirmou que não é feita medição individual dos imóveis para saber se os moradores ainda se enquadram na categoria de famílias de baixa renda. De acordo com ele, também não são consideradas pela empresa melhorias que possam ter sido feitas nos imóveis ou no condomínio. Ele afirmou, no entanto, que não há ingerência política para que um condomínio receba a tarifa social.
O balanço social da CEDAE informa que "Em 2005 foram beneficiados com a tarifa social aproximadamente 979.409 (1.362.700 em 2004) habitantes do Estado do Rio de Janeiro que pagaram a importância de R$14,62 pelo consumo de água até 6m3/mês e pela coleta de esgoto. Tal ação tem por objetivo maior, facilitar o acesso a saúde pública pela população de baixa renda, favelas e população carente em geral (...)".

Portanto é necessário informar que a Tarifa Social de Baixa Renda da CEDAE para a população de baixo poder aquisitivo, ainda vigora até os dias atuais.


Cordialmente,


Rossino de Castro
Presidente da FAFERJ